TJDF APR -Apelação Criminal-20120310093743APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), quando comprovado que o réu conduziu veículo em via pública, em proveito próprio, o qual sabia ser produto de crime.A apreensão do bem subtraído em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente de ciência da origem ilícita do bem. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), quando comprovado que o réu conduziu veículo em via pública, em proveito próprio, o qual sabia ser produto de crime.A apreensão do bem subtraído em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente de ciência da origem ilícita do bem. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
12/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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