TJDF APR -Apelação Criminal-20120310095099APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ESTUPROS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PRÁTICA DE 3 CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5. REDUÇÃO DA PENA. 1. A confissão espontânea colhida em inquérito deve ser reconhecida, quando confirmada por outros elementos de convicção, os quais o Juiz sentenciante utilizou para fundamentar a condenação. 2. Incide a causa de aumento relativa à restrição da liberdade, quando há comprovação de que o réu restringiu a liberdade das lesadas por período juridicamente relevante e superior ao necessário para a consumação do crime. 3. O aumento da pena-base devido à valoração desfavorável de apenas uma circunstância judicial deve guardar proporcionalidade com a pena cominada ao crime e com o número de circunstâncias judiciais.4. A fração de aumento, quando praticados 3 crimes, tanto no caso de concurso formal como na continuidade delitiva, deve ser de 1/5.5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a pena aplicada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ESTUPROS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PRÁTICA DE 3 CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5. REDUÇÃO DA PENA. 1. A confissão espontânea colhida em inquérito deve ser reconhecida, quando confirmada por outros elementos de convicção, os quais o Juiz sentenciante utilizou para fundamentar a condenação. 2. Incide a causa de aumento relativa à restrição da liberdade, quando há comprovação de que o réu restringiu a liberdade das lesadas por período juridicamente relevante e superior ao necessário para a consumação do crime. 3. O aumento da pena-base devido à valoração desfavorável de apenas uma circunstância judicial deve guardar proporcionalidade com a pena cominada ao crime e com o número de circunstâncias judiciais.4. A fração de aumento, quando praticados 3 crimes, tanto no caso de concurso formal como na continuidade delitiva, deve ser de 1/5.5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
11/06/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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