TJDF APR -Apelação Criminal-20120310102844APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. DIVISÃO DE TAREFAS. QUALIFICADORA. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando a palavra do ofendido, que possui valor probatório especial nos delitos contra o patrimônio, aliado ao depoimento do policial que participou das investigações, evidencia a autoria do crime de furto qualificado.II - Diante do liame subjetivo e divisão de tarefas devidamente comprovados, não há como afastar a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes. III - Parcialmente provido o recurso do réu Cezar Assis de Aguiar. Desprovido o recurso do réu Joeferson Silvano Dias.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. DIVISÃO DE TAREFAS. QUALIFICADORA. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando a palavra do ofendido, que possui valor probatório especial nos delitos contra o patrimônio, aliado ao depoimento do policial que participou das investigações, evidencia a autoria do crime de furto qualificado.II - Diante do liame subjetivo e divisão de tarefas devidamente comprovados, não há como afastar a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes. III - Parcialmente provido o recurso do réu Cezar Assis de Aguiar. Desprovido o recurso do réu Joeferson Silvano Dias.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
29/10/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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