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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310129029APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. DVDs E CDs PIRATAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL.A violação de direito autoral com intuito de lucro, prevista no art. 184, §2º, do CP, é crime formal, de modo que para sua configuração basta que o agente pratique um dos verbos do núcleo do tipo, independente de prova do prejuízo efetivo para a vítima. Para aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens apreendidos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensinamentos do excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal. Este, contudo, não tem o condão de revogar os tipos penais incriminadores. O tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do CP, com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003, demonstra que a legislação pátria se posiciona no sentido de responsabilizar penalmente quem comete o crime de violação de direito autoral, por serem as demais formas de combate insuficientes.A sanção pecuniária deve guardar a devida proporcionalidade com a reprimenda corporal. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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