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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310139118APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIOS DA OFENSIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. A posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, ainda que desmuniciada, tipifica o delito do art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. O crime é de mera conduta e de perigo abstrato e a ofensa ao bem jurídico tutelado é presumida. Assim, é inviável a absolvição do réu sob a tese de atipicidade da conduta delitiva. A existência da arma de fogo que possui potencialidade lesiva suficiente para atingir a segurança e incolumidade pública, afasta a aplicação do princípio da ofensividade.A conduta consistente em possuir uma arma de fogo do tipo submetralhadora é grave, de modo que não pode ser considerada como um fato irrelevante para o direito penal, para fins de aplicação do princípio da intervenção mínima.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 18/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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