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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310149594APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.2. Tendo o agente praticado os crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 25/06/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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