TJDF APR -Apelação Criminal-20120310155630APR
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESE DEFENSIVA: ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INCISOS VI OU VII, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REJEIÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do Auto de Prisão em Flagrante do acusado, corroboradas pelos uníssonos depoimentos prestados por policiais militares, os quais detêm fé pública, não deve ser acolhida a tese defensiva de absolvição com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, ou por insuficiência de provas. 2. Não há se falar em redução da pena-base quando o acréscimo de 06(seis) meses acima do mínimo legal ocorre de forma proporcional, diante da circunstância judicial desfavorável concernente aos maus antecedentes. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESE DEFENSIVA: ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INCISOS VI OU VII, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REJEIÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do Auto de Prisão em Flagrante do acusado, corroboradas pelos uníssonos depoimentos prestados por policiais militares, os quais detêm fé pública, não deve ser acolhida a tese defensiva de absolvição com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, ou por insuficiência de provas. 2. Não há se falar em redução da pena-base quando o acréscimo de 06(seis) meses acima do mínimo legal ocorre de forma proporcional, diante da circunstância judicial desfavorável concernente aos maus antecedentes. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
08/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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