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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310171696APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL. DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. MAJORAÇÃO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE DELITOS OCORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que a ré perpetrou os crimes de roubo e de corrupção de menores. 2. Somente o argumento de que a acusada não tinha conhecimento da menoridade do comparsa, não é suficiente para absolvê-la. Cumpria-lha fazer a prova sobre outros elementos que informam excludentes penais.3. Configurada a hipótese de concurso formal, o aumento da pena obrigatoriamente deve guardar proporção com o número de vítimas/crimes. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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