TJDF APR -Apelação Criminal-20120310200959APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Havendo dúvidas acerca do real cometimento do delito e, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe. 2.Existindo incongruência entre as lesões descritas no laudo pericial e o depoimento da vítima, não se configura o delito de lesão corporal.3.Para a ocorrência do crime de ameaça, necessária se faz a efetiva demonstração desta, incutindo na vítima real temor. Não ocorrendo sua comprovação, correta a sentença que absolveu o réu. 4.Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Havendo dúvidas acerca do real cometimento do delito e, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe. 2.Existindo incongruência entre as lesões descritas no laudo pericial e o depoimento da vítima, não se configura o delito de lesão corporal.3.Para a ocorrência do crime de ameaça, necessária se faz a efetiva demonstração desta, incutindo na vítima real temor. Não ocorrendo sua comprovação, correta a sentença que absolveu o réu. 4.Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/10/2013
Data da Publicação
:
04/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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