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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310208007APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DO VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETOS EM SEU INTERIOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. A quebra de vidro para subtração de bens do interior de veículo, mesmo que de menor valor do que o deste próprio, configura a qualificadora de rompimento de obstáculo.2. No presente caso, a qualificadora de rompimento de obstáculo não implica ofensa ao princípio da proporcionalidade, eis que eventual furto de veículo acarretaria resposta estatal mais rigorosa.3. Em uma visão global do Direito, tratar crimes graves com penas demasiadamente brandas, se em comparação com as de outros crimes, também configura ofensa ao princípio da proporcionalidade.4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 29/07/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA