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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310218145APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE, POR CONTA DA SÚMULA 231 DO STJ. ACRÉSCIMO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS) DIANTE DO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE SEU CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Segundo o enunciado 231 do STJ, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal na 2ª fase da dosimetria da pena, ainda que presente alguma atenuante.II - Conforme os termos do artigo 157, §2º, do Código Penal, a pena deverá aumentar de 1/3 até a metade quando restar caracterizada a incidência de uma ou mais qualificadoras previstas nos seus incisos. Ocorre que, quando há concurso de causas de aumento de pena, a fixação da pena será proporcional ao número de qualificadoras, que não poderá ultrapassar o patamar máximo, isto é, a metade. No presente caso, dá-se a concorrência de três qualificadoras (incisos I, II e V). Diante disso, eleva-se a pena em 5/12 (cinco doze avos). III - No caso de condenação a pena superior a 04 (quatro) anos, mantém-se a fixação do regime semi-aberto para o início de seu cumprimento.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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