TJDF APR -Apelação Criminal-20120310220977APR
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PROVA SATISFATÓRUA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. AFSTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso ao tentar subtrair o equipamento de som de um automóvel estacionado na via pública.2 A materialidade e autoria do furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, corroborada pelos depoimento das vítimas e dos policiais condutores do flagrante. Mas, sendo o laudo pericial inconclusivo quanto ao arrombamento e dúbia no tocante ao concurso de pessoas, cabe desclassificar a conduta para a forma simples.3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PROVA SATISFATÓRUA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. AFSTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso ao tentar subtrair o equipamento de som de um automóvel estacionado na via pública.2 A materialidade e autoria do furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, corroborada pelos depoimento das vítimas e dos policiais condutores do flagrante. Mas, sendo o laudo pericial inconclusivo quanto ao arrombamento e dúbia no tocante ao concurso de pessoas, cabe desclassificar a conduta para a forma simples.3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
03/10/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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