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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310228628APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PROVA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. DOLO. DESCABIMENTO. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório idôneo, em especial pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, que o réu efetivamente conduzia veículo que sabia ser produto de crime (roubo), incabível o acolhimento do pleito recursal de absolvição por insuficiência de provas pela prática do crime de receptação.II - Demonstrado de forma inequívoca que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido, comprovado está o dolo inerente ao crime de receptação, descabendo a desclassificação para a modalidade culposa porque preenchidas as elementares do tipo previsto no art. 180, caput, do Código Penal.III - O investigado que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial para encobrir os maus antecedentes criminais incorre em conduta típica do crime descrito no art. 307 do Código Penal Brasileiro, não tendo aplicação os princípios da ampla defesa e da não autoincriminaçãoIV - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 31/05/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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