TJDF APR -Apelação Criminal-20120310263626APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS LESADAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO SÓ DO ÚLTIMO INSTITUTO (ART. 71 DO CP). REDUÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas lesadas, como autores da subtração dos seus bens, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma, é prova suficiente para manter a condenação de ambos pelo delito de roubo. Especialmente se um deles foi preso na posse dos bens subtraídos.2. O depoimento da lesada, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos.3. Praticados 3 crimes de roubos em continuidade delitiva, inviável aplicar o aumento pelo concurso formal em 2 deles e, após, continuidade delitiva em relação ao outro, sob pena de bis in idem, devendo reduzir a pena aplicada a 1 dos réus.4. Apelação desprovida de um réu e parcialmente provida a do outro.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS LESADAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO SÓ DO ÚLTIMO INSTITUTO (ART. 71 DO CP). REDUÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas lesadas, como autores da subtração dos seus bens, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma, é prova suficiente para manter a condenação de ambos pelo delito de roubo. Especialmente se um deles foi preso na posse dos bens subtraídos.2. O depoimento da lesada, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos.3. Praticados 3 crimes de roubos em continuidade delitiva, inviável aplicar o aumento pelo concurso formal em 2 deles e, após, continuidade delitiva em relação ao outro, sob pena de bis in idem, devendo reduzir a pena aplicada a 1 dos réus.4. Apelação desprovida de um réu e parcialmente provida a do outro.
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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