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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310269257APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. ART. 386, INCISO IV DO CPP. IN DUBIO PRO REU. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É irrepreensível a sentença do Juízo a quo que condena os acusados com base no uníssono depoimento da vítima, e dos testemunhos dos policiais que prenderam os meliantes em flagrante. Neste caso, não há violação ao art. 386, IV, do CPP e nem ao princípio in dubio pro reo. 2. O concurso de agentes no crime de roubo pode ser comprovado pela prova testemunhal e pelo depoimento da vítima, quando não haja motivos para desqualificá-los, estando estes totalmente uniformes ao longo dos autos. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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