TJDF APR -Apelação Criminal-20120310281069APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO-CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A MERA ALEGAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COMPARSA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovado nos autos a prática de furto em concurso de pessoas, não há se falar em desclassificação da conduta para furto simples.II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e mostra-se apto a embasar o decreto condenatório.III - Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação incorre na conduta proibida pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe.IV - A mera alegação de desconhecimento da menoridade do comparsa não é suficiente para a absolvição do crime previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO-CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A MERA ALEGAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COMPARSA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovado nos autos a prática de furto em concurso de pessoas, não há se falar em desclassificação da conduta para furto simples.II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e mostra-se apto a embasar o decreto condenatório.III - Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação incorre na conduta proibida pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe.IV - A mera alegação de desconhecimento da menoridade do comparsa não é suficiente para a absolvição do crime previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
04/09/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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