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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310284743APR

Ementa
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DECADÊNCIA EM VIRTUDE DA NÃO REPRESENTAÇÃO DA VITIMA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO TESTE DE BAFÔMETRO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL EXERCIDA POR POPULARES. INADMISSÍVEL. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO TRÂNSITO. 1. Para a apuração do crime de lesão corporal cometida na direção de veículo automotor, estando o acusado embriagado, como no caso vertente, não se exige representação da vítima, sendo o crime apurado mediante ação penal pública incondicionada, conforme previsão do artigo 291, do CTB.2. Não há que falar em coação moral irresistível praticada por populares quando no local da infração já se encontrava a Polícia Militar. 3. O princípio da insignificância não se aplica aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, uma vez que não se pode considerar insignificante a ofensa à incolumidade física da vítima. Precedentes.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/12/2013
Data da Publicação : 10/01/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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