TJDF APR -Apelação Criminal-20120310285192APR
CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO PELO ARTIGO 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FALTA DE PROVAS. CONTRADIÇÕES IRRELEVANTES. RECONHECIMENTO FORMAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. OBEJTOS DO ROUBO ENCONTRADOS COM OS ACUSADOS OU EM LOCAL POR ELES INDICADO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO ARTIGO 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MENOR DE IDADE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO COMPARSA.1. Contradições sobre fatos irrelevantes ao deslinde dos delitos não possuem o ensejo de conduzir à absolvição. 2. Não há necessidade de reconhecimento formal dos autores do delito quando o conjunto probatório contido nos autos é robusto e os autores dos delitos foram apreendidos/presos em flagrante, portando ou indicando o local onde os objetos do roubo foram encontrados.3. Eventual alegação e prova de que houve erro de tipo no delito de corrupção de menores, quando se alega que o réu desconhecia a idade de seu comparsa, é incumbência da defesa, a qual deve realizar de maneira cabal.4. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença na sua totalidade.
Ementa
CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO PELO ARTIGO 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FALTA DE PROVAS. CONTRADIÇÕES IRRELEVANTES. RECONHECIMENTO FORMAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. OBEJTOS DO ROUBO ENCONTRADOS COM OS ACUSADOS OU EM LOCAL POR ELES INDICADO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO ARTIGO 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MENOR DE IDADE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO COMPARSA.1. Contradições sobre fatos irrelevantes ao deslinde dos delitos não possuem o ensejo de conduzir à absolvição. 2. Não há necessidade de reconhecimento formal dos autores do delito quando o conjunto probatório contido nos autos é robusto e os autores dos delitos foram apreendidos/presos em flagrante, portando ou indicando o local onde os objetos do roubo foram encontrados.3. Eventual alegação e prova de que houve erro de tipo no delito de corrupção de menores, quando se alega que o réu desconhecia a idade de seu comparsa, é incumbência da defesa, a qual deve realizar de maneira cabal.4. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença na sua totalidade.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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