TJDF APR -Apelação Criminal-20120310304180APR
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. CONDENAÇÃO. PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de apropriação indébita se as provas orais colhidas demonstram que o réu detinha a posse dos objetos da vítima e não os devolveu.II - Não se acolhe pedido de absolvição amparado na excludente de ilicitude do estado de necessidade quando o réu não logra comprovar que a apropriação indébita foi praticada em razão da alegada situação de ameaça por ele sofrida ou que era impossível agir de outro modo.III - Sendo o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena mesmo que esta tenha sido fixada em patamar abaixo de quatro anos de reclusão.IV - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável ao réu que, embora não seja reincidente específico, tenha praticado delito durante a execução penal de outro crime.V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. CONDENAÇÃO. PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de apropriação indébita se as provas orais colhidas demonstram que o réu detinha a posse dos objetos da vítima e não os devolveu.II - Não se acolhe pedido de absolvição amparado na excludente de ilicitude do estado de necessidade quando o réu não logra comprovar que a apropriação indébita foi praticada em razão da alegada situação de ameaça por ele sofrida ou que era impossível agir de outro modo.III - Sendo o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena mesmo que esta tenha sido fixada em patamar abaixo de quatro anos de reclusão.IV - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável ao réu que, embora não seja reincidente específico, tenha praticado delito durante a execução penal de outro crime.V - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Data da Publicação
:
07/02/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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