TJDF APR -Apelação Criminal-20120310327134APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES. PRECEDENTE STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ.2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica para o afronte, e a Lei Maria da Penha prevê medidas extrapenais, como o auxílio de força policial (art. 22, Lei nº 11.340/2006) ou imposição de multas, decretação de prisão preventiva e outras (art. 461, § § 5º e 6º, do Código de Processo Civil), para o caso de descumprimento de medidas protetivas. Entendimento que prestigia o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.3. Absolvição sumária mantida.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES. PRECEDENTE STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ.2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica para o afronte, e a Lei Maria da Penha prevê medidas extrapenais, como o auxílio de força policial (art. 22, Lei nº 11.340/2006) ou imposição de multas, decretação de prisão preventiva e outras (art. 461, § § 5º e 6º, do Código de Processo Civil), para o caso de descumprimento de medidas protetivas. Entendimento que prestigia o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.3. Absolvição sumária mantida.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
12/03/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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