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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310327134APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES. PRECEDENTE STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ.2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica para o afronte, e a Lei Maria da Penha prevê medidas extrapenais, como o auxílio de força policial (art. 22, Lei nº 11.340/2006) ou imposição de multas, decretação de prisão preventiva e outras (art. 461, § § 5º e 6º, do Código de Processo Civil), para o caso de descumprimento de medidas protetivas. Entendimento que prestigia o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.3. Absolvição sumária mantida.4. Recurso do Ministério Público desprovido.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 12/03/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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