TJDF APR -Apelação Criminal-20120410001676APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. ARMA ADQUIRIDA OITO MESES ANTES DOS FATOS. INVIABILIDADE.1. A absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido apenas ato preparatório para a execução do crime fim, o homicídio, o que não se encaixa no caso concreto, uma vez que a conduta é autônoma, pois a aquisição da arma se deu oito meses antes dos fatos, tendo sido praticada em contexto fático dissociado do crime contra a vida.2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. ARMA ADQUIRIDA OITO MESES ANTES DOS FATOS. INVIABILIDADE.1. A absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido apenas ato preparatório para a execução do crime fim, o homicídio, o que não se encaixa no caso concreto, uma vez que a conduta é autônoma, pois a aquisição da arma se deu oito meses antes dos fatos, tendo sido praticada em contexto fático dissociado do crime contra a vida.2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
11/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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