main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410001676APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. ARMA ADQUIRIDA OITO MESES ANTES DOS FATOS. INVIABILIDADE.1. A absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido apenas ato preparatório para a execução do crime fim, o homicídio, o que não se encaixa no caso concreto, uma vez que a conduta é autônoma, pois a aquisição da arma se deu oito meses antes dos fatos, tendo sido praticada em contexto fático dissociado do crime contra a vida.2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão