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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410014402APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO.Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do CP).Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Considerações sobre a personalidade do réu, dissociadas de qualquer comprovação específica, não se sustentam e não fundamentam, validamente, a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, quando o modus operandi, o tempo e o local da ação em nada contribuíram para a gravidade do crime.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, somente o prejuízo vultoso pode servir para agravar a circunstância judicial relativa às consequências do crime. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/03/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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