TJDF APR -Apelação Criminal-20120410043685APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA DESFAVORAVELMENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I - A consumação do delito de roubo ocorre no momento em que o agente obtém a posse da coisa roubada, ainda que não seja mansa e pacífica ou haja perseguição policial.II - O fato de delito ter sido cometido à luz do dia e em local de grande movimento não empresta à conduta criminosa maior reprovabilidade, não podendo ser computado como circunstância judicial desfavorável. Penas redimensionadas.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA DESFAVORAVELMENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I - A consumação do delito de roubo ocorre no momento em que o agente obtém a posse da coisa roubada, ainda que não seja mansa e pacífica ou haja perseguição policial.II - O fato de delito ter sido cometido à luz do dia e em local de grande movimento não empresta à conduta criminosa maior reprovabilidade, não podendo ser computado como circunstância judicial desfavorável. Penas redimensionadas.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2012
Data da Publicação
:
08/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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