TJDF APR -Apelação Criminal-20120410050573APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. A exasperação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime necessita de fundamentação idônea, que possibilite aferir se a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, devendo por isso incidir um maior juízo de censurabilidade ao seu comportamento. O fato de o delito ter sido cometido ao final do dia e em via pública não pode ser valorado desfavoravelmente, pois os crimes contra o patrimônio, em sua grande maioria, ocorrem sob esse cenário. 2. No delito de roubo é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em vista do óbice legal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. A exasperação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime necessita de fundamentação idônea, que possibilite aferir se a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, devendo por isso incidir um maior juízo de censurabilidade ao seu comportamento. O fato de o delito ter sido cometido ao final do dia e em via pública não pode ser valorado desfavoravelmente, pois os crimes contra o patrimônio, em sua grande maioria, ocorrem sob esse cenário. 2. No delito de roubo é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em vista do óbice legal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2012
Data da Publicação
:
26/09/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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