TJDF APR -Apelação Criminal-20120410050926APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE NÃO EXTRAPOLAM AO NORMAL. ADEQUAÇÃO DA PENA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.3. Não extrapola à normalidade o fato do crime de roubo ter sido cometido por volta das 6h40 da manhã, em via pública, não servindo tal fundamentação para agravar a pena na primeira fase.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE NÃO EXTRAPOLAM AO NORMAL. ADEQUAÇÃO DA PENA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.3. Não extrapola à normalidade o fato do crime de roubo ter sido cometido por volta das 6h40 da manhã, em via pública, não servindo tal fundamentação para agravar a pena na primeira fase.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
28/11/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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