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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410059114APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE CHAVE FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME. COMPENSAÇAO DA REINCIDENCIA COM A CONFISSAO ESPONTANEA. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a exclusão da qualificadora descrita no inc. III, § 4º do art. 155 do Código Penal, porque restou comprovado que foi utilizado um garfo amassado como chave 'mixa'.II - O fato de delito ter sido cometido à luz do dia, e em local de grande movimento, não empresta à conduta criminosa maior reprovabilidade, não podendo ser computado como circunstância judicial desfavorável.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Embora a pena imposta ao acusado tenha sido inferior a quatro anos, é necessário que o regime inicial de cumprimento da pena seja o fechado, pois o réu é reincidente específico, portador de maus antecedentes e possui personalidade desvirtuada, pois inquinada a prática criminosa.V - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 29/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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