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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410062602APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, ou seja, a consumação independe do resultado naturalístico. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. A aplicação da agravante do artigo 61, II, f, do Código Penal ao crime de ameaça não configura bis in idem visto não constituir elementar do tipo.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 07/03/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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