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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410066043APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS OBJETIVAS. PENA REDUZIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do STJ, carecendo a defesa de interesse de agir ao postular o seu reconhecimento. 2. A causa de diminuição prevista no § 2º do art. 155 do Código Penal é concomitantemente compatível com o furto qualificado, quando as qualificadoras são de índole objetiva. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos porque preenchidos os requisitos do § 3º do art. 33 e do art. 44, ambos do Código Penal.4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena e substituí-la por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 17/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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