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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410066638APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO DO VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE TOCA-FITAS) E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.II - Comprovada a circunstância qualificadora do crime, consistente no concurso de pessoas, qual seja, o liame subjetivo entre os acusados, incabível o acolhimento do pedido de exclusão da qualificadora.III - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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