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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410073655APR

Ementa
PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FALTA DE PROVAS - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - MENOR CORROMPIDO - PROVA DA MENORIDADE.I. O Código Penal adotou a teoria monista. O partícipe ou coautor deve ser repreendido pelo crime do principal agente. Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, a condenação deve ser mantida.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta.III. Não há participação de menor importância quando inconteste o propósito de subtração do bem, ao assumir a posição de garante.IV. O Enunciado da súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento. Qualquer documento hábil presta-se para comprovar a idade do jovem. No caso, as datas de nascimento foram especificadas no depoimento formal dos adolescentes perante a autoridade policial e os prontuários de identificação estão nos autos. Os documentos com fé pública são válidos e suficientes. V. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 24/06/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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