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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410074063APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - ART. 226 DO CPP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. O art. 226 do CPP impõe a semelhança física entre as pessoas postas à identificação e o réu. A simples alegação da diferença de idade entre os indivíduos, desacompanhada de outras provas, por si só, não constitui desobediência à regra.II. O reconhecimento de pessoa em audiência é meio de prova idôneo. Não encontra vedação legal quando corroborada pelos demais elementos probatórios. Inexiste nulidade processual.III. A causa de aumento de pena do emprego de arma independe da apreensão e perícia. Os depoimentos são suficientes para a caracterização da majorante.IV. A corrupção de menores é delito formal e de perigo abstrato. Prescinde de prova da efetiva corrupção do menor. Basta comprovar a contribuição do adolescente na empreitada criminosa.V. A causa de aumento do concurso de pessoas pode ser deslocada para a primeira fase da dosimetria, mas o incremento da pena-base não pode ser excessivo.VI. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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