TJDF APR -Apelação Criminal-20120410081884APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em se tratando de crime formal, a simples participação de adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo desnecessária a discussão acerca da corrupção do menor em momento anterior ou do grau de sua atuação no delito.2. O concurso formal de crimes previsto no art. 70, caput, do Código Penal deve ser aplicado sempre que com uma única ação criminosa, no mesmo contexto fático, forem atingidos patrimônios jurídicos distintos ou de vítimas diferentes.3. Dado provimento parcial aos recursos defensivos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em se tratando de crime formal, a simples participação de adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo desnecessária a discussão acerca da corrupção do menor em momento anterior ou do grau de sua atuação no delito.2. O concurso formal de crimes previsto no art. 70, caput, do Código Penal deve ser aplicado sempre que com uma única ação criminosa, no mesmo contexto fático, forem atingidos patrimônios jurídicos distintos ou de vítimas diferentes.3. Dado provimento parcial aos recursos defensivos.
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Data da Publicação
:
12/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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