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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410084110APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESTE DE ALCOOLEMIA POSITIVO. VIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO QUANDO CORROBORADAS EM JUÍZO. NÃO-CABIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL, ANTE A PRÁTICA DE DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Realizar manobra na direção de veículo automotor (ré), causando lesão corporal culposa em transeunte, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 303 da Lei 9.503/97.II - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de álcool por litro de sangue de 14,6 decigramas, condição verificada por realização de teste do etilômetro em abordagem policial, é fato que se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.III - Restando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitiva do tipo em comento, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. O Código de Processo Penal admite o uso de provas colhidas no inquérito policial quando corroboradas por elementos produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. IV - É ônus da Defesa comprovar que o etilômetro não estava em condições de uso, posto que se trata de ato praticado pelo poder público, no qual o acusado, de forma voluntária, se submeteu ao teste do etilômetro e o resultado deu positivo para dosagem superior à permitida por lei. V - A fixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada.VI - Os crimes previstos nos artigos 303 e 306 do Código Brasileiro de Trânsito são delitos autônomos, tendo em vista que tutelam bens jurídicos distintos. O crime de lesão corporal culposa visa à proteção da incolumidade e integridade física do ser humano, enquanto o delito de embriaguez ao volante tem como objeto jurídico a segurança viária. Desse modo, torna-se inviável a aplicação do concurso formal de crimes. VII - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/01/2014
Data da Publicação : 22/01/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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