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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410084930APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PENA. PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO.O desvalor da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos baseados em prova técnica hábil a comprovar eventual desajuste. Os fundamentos utilizados para avaliação negativa das circunstâncias do crime não podem ser os mesmos empregados na valoração da culpabilidade do agente, sob pena de configurar bis in idem, que deve ser afastado. Se entre a data da extinção da pena do crime anterior e a data do delito sob exame decorreu período de tempo superior a 5 (cinco) anos, não prevalece aquela para efeito de reincidência, nos termos do art. 64, I, do CP.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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