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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410096962APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Ameaçar, livre e conscientemente, de causar mal injusto, futuro e grave contra enteada, valendo-se das relações íntimas de afeto, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição quando o conjunto probatório encontra-se harmônico o suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - Cabível a fixação da pena acima do mínimo legal quando presentes as agravantes da reincidência e da violência contra a mulher, prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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