TJDF APR -Apelação Criminal-20120410115742APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIANÃO CARACTERIZADA.1. As várias condenações anteriores ao delito em análise justificam a valoração negativa da personalidade do acusado.2. A exasperação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime necessita de fundamentação idônea, que possibilite aferir se a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo pena, o que não ocorre pelo simples fato de o delito ter sido cometido em plena luz do dia e em local público movimentado. 3. A condenação anterior não prevalecerá para fins de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver ocorrido lapso de tempo superior a cinco anos, nos termos do art. 64, inciso I, do CP.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIANÃO CARACTERIZADA.1. As várias condenações anteriores ao delito em análise justificam a valoração negativa da personalidade do acusado.2. A exasperação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime necessita de fundamentação idônea, que possibilite aferir se a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo pena, o que não ocorre pelo simples fato de o delito ter sido cometido em plena luz do dia e em local público movimentado. 3. A condenação anterior não prevalecerá para fins de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver ocorrido lapso de tempo superior a cinco anos, nos termos do art. 64, inciso I, do CP.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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