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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120410125606APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VÍTIMA. COMPROMISSO DO ART. 203 DO CPP. DISPENSA. ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal que determine a necessidade de a vítima firmar compromisso perante o Juiz em seu depoimento.A palavra da vítima é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, em razão da própria natureza do crime de ameaça, praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, e quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.O depoimento da vítima corroborado por testemunha policial que presenciou os fatos constitui acervo probatório suficiente para o decreto condenatório. Demonstrado concretamente que a ofendida sentiu-se atemorizada pelas promessas de mal injusto e grave, diante das providências tomadas em seguida, mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça cometido no âmbito familiar.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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