TJDF APR -Apelação Criminal-20120410126377APR
PENAL PROCESSUAL. ART. 157, § 2º II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CP E ART. 244-B DO ECA (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, PARTE FINAL, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL - READEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PARCIAL PROVIMENTO.Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu incorreu na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível a absolvição por insuficiência de provas.Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena, se o Juiz de primeiro grau, ao fixar a sanção pecuniária, o fez em patamares desproporcionais aos eleitos para a sanção física.Comprovado que os delitos de roubo e de corrupção de menores foram praticados mediante desígnio único, deve ser aplicada, quando da dosimetria das penas, a regra do concurso formal próprio.
Ementa
PENAL PROCESSUAL. ART. 157, § 2º II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CP E ART. 244-B DO ECA (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, PARTE FINAL, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL - READEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PARCIAL PROVIMENTO.Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu incorreu na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível a absolvição por insuficiência de provas.Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena, se o Juiz de primeiro grau, ao fixar a sanção pecuniária, o fez em patamares desproporcionais aos eleitos para a sanção física.Comprovado que os delitos de roubo e de corrupção de menores foram praticados mediante desígnio único, deve ser aplicada, quando da dosimetria das penas, a regra do concurso formal próprio.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
10/01/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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