TJDF APR -Apelação Criminal-20120410130056APR
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEVIDAMENTE PROVADOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS. 1. Resta afastada a tese de absolvição do apelante por ausência de provas quanto à autoria eis que a vítima narrou a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo. 2. Mesmo não sendo apreendida a arma utilizada na conduta criminosa, pelos elementos de prova dos autos restou caracterizado o crime de roubo majorado pelo emprego da arma durante a prática delituosa. Por seu turno, não merece prosperar a tese de que fora utilizado simulacro para a prática do crime de roubo, posto que se configura ônus processual da Defesa a prova da não potencialidade lesiva do objeto utilizado. Portanto, não há que se falar em afastamento desta qualificadora. 3. Apelação provida parcialmente, unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEVIDAMENTE PROVADOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS. 1. Resta afastada a tese de absolvição do apelante por ausência de provas quanto à autoria eis que a vítima narrou a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo. 2. Mesmo não sendo apreendida a arma utilizada na conduta criminosa, pelos elementos de prova dos autos restou caracterizado o crime de roubo majorado pelo emprego da arma durante a prática delituosa. Por seu turno, não merece prosperar a tese de que fora utilizado simulacro para a prática do crime de roubo, posto que se configura ônus processual da Defesa a prova da não potencialidade lesiva do objeto utilizado. Portanto, não há que se falar em afastamento desta qualificadora. 3. Apelação provida parcialmente, unânime.
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Data da Publicação
:
17/03/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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