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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510000626APR

Ementa
CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CRIME SUBSIDIÁRIO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS DE COMETER CRIME DIVERSO. LESÃO CORPORAL LEVE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DOSIMETRIA PREJUDICADA.1. O crime de disparo de arma de fogo em via pública é subsidiário à prática do delito de lesão corporal leve. 2. Uma vez comprovado o animus laedendi, não se pode falar em condenação por delito diverso, mesmo que a pena seja inferior à do crime subsidiário rechaçado.3. Absolvendo-se por falta de condição de procedibilidade do crime principal, não se pode falar em condenação por delito subsidiário.4. Recurso conhecido e totalmente provido.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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