TJDF APR -Apelação Criminal-20120510000884APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. EXCLUSÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. PRESENÇA NA AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DAS OFENDIDAS E DE TESTEMUNHAS. PROVA DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 12.015/2009. DENÚNCIA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. APLICAÇÃO DA NOVA LEI. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME EM RELAÇÃO A UMA DAS OFENDIDAS. ART. 232 DA LEI Nº 9.069/1990. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVIABILIDADE. 1. Nos delitos contra a dignidade sexual cometidos contra menor de 18 anos, procede-se mediante ação penal pública incondicionada, sendo irrelevante que os fatos tenham chegado ao conhecimento da autoridade responsável por sua apuração, após a pessoa ofendida atingir a maioridade, não havendo que se falar na necessidade de representação. 2. Posto que a defesa (Defensoria Pública) não tenha sido intimada pessoalmente das audiências de instrução, rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, se estava presente durante a realização desse ato processual e dele participou ativamente, formulando perguntas às ofendidas e às testemunhas, sem requerer o registro de eventual prejuízo na respectiva ata. 3. Suficiente como prova da autoria do delito de estupro de vulnerável, a confissão do réu perante a autoridade policial, ratificada, em juízo, pelas declarações da ofendida e das testemunhas.4. Se o comportamento do réu, consistente em passar a mão pelo corpo de sua filha, quando dormiam na mesma cama, posto que desprezível, não se revestiu de gravidade suficiente à caracterização do delito de estupro de vulnerável, incensurável a sua desclassificação para o tipo previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.5. Com a edição da Lei nº 12.015/2009, os delitos de estupro e atentado violento contra o pudor (art. 213 e 214 do CP), quando cometidos contra menor de 14 anos, passaram a tipificar crime único, previsto no art. 217-A do Código Penal. 6. Se a denúncia imputa ao réu a prática dos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos mediante concurso material, em que as penas são somadas, antes da publicação da referida lei, a sua condenação pelo delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) mostra-se mais benéfica. 7. Mantém-se a análise desfavorável das consequências do crime, em relação a uma das ofendidas, quando demonstrado, nos fundamentos da sentença, que ela sofreu sérios abalos psicológicos em decorrência dos abusos a que fora submetida durante longo espaço de tempo. Se em relação à outra ofendida não há nenhuma prova de eventuais traumas, bem como de outros danos decorrentes da infração, afasta-se a análise desfavorável dessa circunstância judicial.8. Recursos conhecidos. Prejudicial de decadência e preliminar de nulidade do processo rejeitadas. No mérito, desprovido o recurso do Ministério Público e parcialmente provido o da defesa, a fim de reduzir as penas impostas ao réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. EXCLUSÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. PRESENÇA NA AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DAS OFENDIDAS E DE TESTEMUNHAS. PROVA DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 12.015/2009. DENÚNCIA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. APLICAÇÃO DA NOVA LEI. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME EM RELAÇÃO A UMA DAS OFENDIDAS. ART. 232 DA LEI Nº 9.069/1990. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVIABILIDADE. 1. Nos delitos contra a dignidade sexual cometidos contra menor de 18 anos, procede-se mediante ação penal pública incondicionada, sendo irrelevante que os fatos tenham chegado ao conhecimento da autoridade responsável por sua apuração, após a pessoa ofendida atingir a maioridade, não havendo que se falar na necessidade de representação. 2. Posto que a defesa (Defensoria Pública) não tenha sido intimada pessoalmente das audiências de instrução, rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, se estava presente durante a realização desse ato processual e dele participou ativamente, formulando perguntas às ofendidas e às testemunhas, sem requerer o registro de eventual prejuízo na respectiva ata. 3. Suficiente como prova da autoria do delito de estupro de vulnerável, a confissão do réu perante a autoridade policial, ratificada, em juízo, pelas declarações da ofendida e das testemunhas.4. Se o comportamento do réu, consistente em passar a mão pelo corpo de sua filha, quando dormiam na mesma cama, posto que desprezível, não se revestiu de gravidade suficiente à caracterização do delito de estupro de vulnerável, incensurável a sua desclassificação para o tipo previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.5. Com a edição da Lei nº 12.015/2009, os delitos de estupro e atentado violento contra o pudor (art. 213 e 214 do CP), quando cometidos contra menor de 14 anos, passaram a tipificar crime único, previsto no art. 217-A do Código Penal. 6. Se a denúncia imputa ao réu a prática dos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos mediante concurso material, em que as penas são somadas, antes da publicação da referida lei, a sua condenação pelo delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) mostra-se mais benéfica. 7. Mantém-se a análise desfavorável das consequências do crime, em relação a uma das ofendidas, quando demonstrado, nos fundamentos da sentença, que ela sofreu sérios abalos psicológicos em decorrência dos abusos a que fora submetida durante longo espaço de tempo. Se em relação à outra ofendida não há nenhuma prova de eventuais traumas, bem como de outros danos decorrentes da infração, afasta-se a análise desfavorável dessa circunstância judicial.8. Recursos conhecidos. Prejudicial de decadência e preliminar de nulidade do processo rejeitadas. No mérito, desprovido o recurso do Ministério Público e parcialmente provido o da defesa, a fim de reduzir as penas impostas ao réu.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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