TJDF APR -Apelação Criminal-20120510007219APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO DA PENA DE FORMA MITIGADA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA.1. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, ainda que de forma mitigada.2. Sendo o réu reincidente em crime doloso, não há de se falar em aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Da mesma forma, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, em especial porque as circunstâncias revelam não ser socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO DA PENA DE FORMA MITIGADA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA.1. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, ainda que de forma mitigada.2. Sendo o réu reincidente em crime doloso, não há de se falar em aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Da mesma forma, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, em especial porque as circunstâncias revelam não ser socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2012
Data da Publicação
:
19/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
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