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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510008994APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO NO TOCANTE A TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C. REFORMA NA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MANTIDA A AVALIAÇÃO REALIZADA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE E A AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACOLHIMENTO. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri delimita-se pelo termo e não pelas razões.II - Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos quando o Conselho de Sentença tenha condenado o réu com base em elementos de convicção presentes nos autos, optando por acolher a tese apresentada pelo Ministério Público.III - Na espécie, todas as circunstâncias judiciais foram avaliadas corretamente, tendo em vista que os elementos do crime não ultrapassam a reprovação inerente à conduta tipificada. IV - As circunstâncias judiciais da conduta social, da personalidade e dos antecedentes não podem ser valoradas negativamente com fundamento na folha penal do acusado, onde não conste sentença condenatória transitada em julgado, conforme o enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, em face do princípio da presunção de inocência. V - Para que haja o agravamento da reprimenda, as consequências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal, o que não se vislumbra no caso em apreço.VI - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre as demais agravantes, inclusive sobre a agravante da reincidência.VII- Para se estipular o patamar de diminuição pela tentativa, o juiz sentenciante deve avaliar a proximidade da consumação do delito. No presente caso, considerando o iter criminis percorrido, o quantum de diminuição de pena adequado é em 2/3 (dois terços).VIII - O regime mais adequado ao presente caso é o semiaberto, tendo em vista que a pena cominada é de 4 (quatro) anos e trata-se de réu reincidente.IX - Recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios conhecido e desprovido e Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 28/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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