TJDF APR -Apelação Criminal-20120510011404APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a caracterização do crime de injúria racial, além do dolo de injuriar e ofender a honra subjetiva do ofendido, necessária a presença do elemento subjetivo, consistente no especial fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.2. Mantém-se a absolvição da apelada do crime de injúria racial, uma vez não comprovado o seu ânimo de ofender e discriminar, em razão da cor, o suposto ofendido, sobretudo porque os fatos se deram no calor de desentendimento entre vizinhos, com xingamentos recíprocos, no calor de discussão.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a caracterização do crime de injúria racial, além do dolo de injuriar e ofender a honra subjetiva do ofendido, necessária a presença do elemento subjetivo, consistente no especial fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.2. Mantém-se a absolvição da apelada do crime de injúria racial, uma vez não comprovado o seu ânimo de ofender e discriminar, em razão da cor, o suposto ofendido, sobretudo porque os fatos se deram no calor de desentendimento entre vizinhos, com xingamentos recíprocos, no calor de discussão.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Data da Publicação
:
28/02/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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