main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510020347APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra do lesado, aliada ao reconhecimento do réu e em conformidade com as demais provas dos autos, é suficiente para manter sua condenação pelo crime de roubo impróprio.2. Configura-se o delito previsto no § 1º do art. 157 do Código Penal, quando o agente emprega violência ou grave ameaça após a subtração do bem, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade do crime. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão