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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510030637APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP), quando o conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório está em consonância com a confissão extrajudicial do acusado. A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP (rompimento de obstáculo) depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma.O prejuízo suportado pela vítima é inerente aos delitos praticados contra o patrimônio e não serve de fundamento para a análise desfavorável das consequências do crime.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 01/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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