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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510031383APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS DA LESIVIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - As provas dos autos evidenciam que o acusado portava arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estando portando incurso nas penas do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03.II - No crime de porte de arma, o legislador, observando o princípio da proibição da proteção deficiente, bem como as consequências lógicas da conduta de portar arma, resolveu evitar antecipadamente resultados altamente lesivos - como a morte ou a lesão - que somente podem ser eficientemente protegidos pelo Direito Penal, razão pela qual inexiste ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade, da lesividade ou da presunção de inocência. Precedentes do STF.III - Somente há inexigibilidade de conduta diversa quando não se pode exigir do agente que ele pratique qualquer outro comportamento lícito, sendo o cometimento do crime a única conduta que poderia adotar no caso.IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2013
Data da Publicação : 20/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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