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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510036887APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO USO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA.1. A condenação pelo crime de roubo circunstanciado em continuidade delitiva deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que, em várias oportunidades, o apelante, juntamente com outros indivíduos, subtraiu, para proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, dinheiro pertencente ao estabelecimento comercial lesado.2. Inviável, no crime de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo quando sua utilização no delito está suficientemente comprovada pelas declarações dos funcionários da empresa lesada, ainda que não tenha sido apreendida e periciada.3. Mantém-se a majorante referente ao concurso de pessoas quando comprovado que o apelante cometeu o delito com auxílio de outros indivíduos, mesmo que estes não tenham sido identificados. 4. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime quando as justificativas forem inerentes ao tipo penal. O mesmo sucede com a personalidade e as circunstâncias do crime quando os fundamentos são insuficientes e inidôneos a justificar a majoração da pena base.5. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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