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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510050928APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, acaso desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal autoriza a incidência da qualificadora do crime de referente ao rompimento de obstáculo, nos termos do art. 167 do CPP. 2. As circunstâncias do crime podem ser valoradas negativamente quando o furto qualificado é cometido durante o repouso noturno.3. Não é possível a utilização de inquéritos policiais ou ações penais em curso com o fim de agravar a pena-base. Súmula 444/STJ.4. O prejuízo material, salvo quando vultoso, por inerente aos crimes patrimoniais, não autoriza o agravamento da pena-base.5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e obedecer ao mesmo processo de construção.6. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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