TJDF APR -Apelação Criminal-20120510051640APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA POR TER SIDO EXPOSTA À VENDA COISA QUE DEVERIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Se todas as provas carreadas aos autos indicam que o réu realmente não tinha ciência da origem ilícita dos bens que adquiriu, deve ser mantida a sentença absolutória.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu o réu do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA POR TER SIDO EXPOSTA À VENDA COISA QUE DEVERIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Se todas as provas carreadas aos autos indicam que o réu realmente não tinha ciência da origem ilícita dos bens que adquiriu, deve ser mantida a sentença absolutória.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu o réu do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
21/05/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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